Artigo – Lei de Drogas

Entendendo a Diferença: Tráfico de Drogas e Porte para Consumo Próprio

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 estabeleceu que a posse de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas não constitui crime, embora ainda seja considerada uma infração administrativa.

 

É crucial distinguir entre porte para consumo e tráfico de drogas. Enquanto o porte para uso pessoal envolve a posse de pequenas quantidades destinadas ao consumo próprio, o tráfico refere-se à comercialização ou distribuição de substâncias ilícitas, o que permanece um crime grave. A decisão do STF não altera as penalidades associadas ao tráfico de drogas.

A mudança visa tratar usuários com medidas educativas e de saúde, reservando punições mais severas para aqueles envolvidos no comércio ilegal de entorpecentes. Essa distinção busca uma abordagem mais justa e eficaz no enfrentamento das questões relacionadas às drogas no país.

Para mais informações sobre seus direitos e as implicações legais, consulte um profissional especializado.

 

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